Primeiramente, vamos entender o que é o Simples Nacional:
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no Brasil. Este regime visa facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, unificando o pagamento de diversos tributos em uma única guia. Para se enquadrar no Simples Nacional, as empresas devem atender a uma série de requisitos. Vamos explorar as principais regras:
- Limite de Receita Bruta
Para optar pelo Simples Nacional, a empresa deve ter uma receita bruta anual que não ultrapasse R$ 4.800.000,00. Este limite é válido tanto para o mercado interno quanto para exportações.
- Atividades Permitidas
Nem todas as atividades econômicas são permitidas no Simples Nacional. A empresa deve verificar se a sua atividade está listada nos códigos CNAE permitidos. Atividades consideradas impeditivas ou ambíguas podem inviabilizar a adesão ao regime.
- Vedações ao Ingresso
Existem algumas vedações que impedem a empresa de optar pelo Simples Nacional, tais como:
Participação de outra pessoa jurídica no capital da empresa.
Ser filial, sucursal ou agência de empresa com sede no exterior.
Ter sócio que participe de outra empresa beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite permitido.
- Regularidade Fiscal
A empresa não pode ter débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
- Procedimento de Opção
A opção pelo Simples Nacional deve ser feita até o último dia útil de janeiro de cada ano, com efeitos retroativos a 1º de janeiro. Para empresas em início de atividade, a opção pode ser feita em até 30 dias após a última inscrição deferida (municipal ou estadual), desde que não ultrapasse 180 dias da data de abertura constante do CNPJ.
- Por fim:
O Simples Nacional oferece uma série de benefícios para micro e pequenas empresas, mas é essencial que as empresas cumpram todos os requisitos e mantenham a regularidade fiscal para usufruir das vantagens do regime. Além disso, é importante estar atento às atualizações na legislação que podem impactar o enquadramento e a permanência no regime.
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Esperamos que este blog tenha esclarecido as principais regras para se enquadrar no Simples Nacional. Se você tiver mais dúvidas ou precisar de uma consulta personalizada, não hesite em nos procurar. 😉
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